16 - Mensuração¶
A mensuração de tamanho funcional da solução de software está presente em dois momentos:
16.1 Na abertura de Ordem de Serviço
16.1.1 O tamanho da solução a ser construída/mantida pelas fábricas de software é estimado por meio de contagem indicativa ou estimativa, conforme definição da NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association).
16.1.2 O tamanho da solução a ser testada pelas fábricas de testes e de qualidade é estimado por meio de contagem indicativa ou estimativa, conforme definição da NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) ou pela contagem detalhada já calculada para a solução.
16.2 No final de cada release contratada com a Fábrica de Software
16.2.1 O tamanho da solução construída/mantida na release é calculado por meio de contagem detalhada, segundo o Manual de Práticas de Contagem (CPM) versão 4.3.1 (ou superior) do IFPUG, acrescidas das definições do Guia Interno de Contagem do MP (versão mais atual que pode ser obtido no endereço: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/se/dti) e do Roteiro de Métricas de Software do SISP (na versão 2.1 ou superior que pode ser obtido no endereço http://www.sisp.gov.br/metricas/wiki/roteirometricas).
16.3 Pode-se solicitar à Fábrica de Métricas a mensuração de tamanho funcional de solução de software já construída, independentemente de ter sofrido intervenção recente por uma Fábrica de Software. Neste caso, a mensuração segue o definido no item 16.2.1.
Sobre as divergências de contagem:
- MP avaliará a contagem apresentada e, caso haja discordância, apresentará à CONTRATADA as divergências encontradas.
- A CONTRATADA terá um prazo de três dias úteis para contestar as informações apresentadas pelo MP.
- Caso haja contestação por parte da CONTRATADA, o MP convocará uma reunião de alinhamento para analisar os pontos divergentes entre as partes, ficando a cargo do MP, sempre que possível, encaminhar os artefatos de aferição antes da reunião.
- A critério do MP, no caso de divergências de contagem de até 5%, será utilizada a menor contagem, sem necessidade de reunião de alinhamento.
- Não havendo consenso na reunião de alinhamento para um valor comum entre as partes, prevalecerá a interpretação dada pelo MP.
- A reunião de alinhamento deverá ser registrada por meio de ata.
- A CONTRATADA é obrigada a comparecer à reunião de alinhamento da contagem de pontos de função, que deve ser agendada pelo MP, com antecedência mínima de dois dias úteis.
- No caso de a CONTRATADA não poder comparecer à reunião, ela deverá avisar ao fiscal técnico do MP responsável pela Ordem de Serviço à qual se refere a contagem com, no mínimo, um dia útil de
antecedência por meio de e-mail ou correspondência formal. Neste caso, a reunião será remarcada pelo MP apenas uma única vez.
- Caso a CONTRATADA falte à reunião sem avisar previamente, o MP decidirá qual contagem será considerada, não cabendo à CONTRATADA qualquer questionamento posterior.
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